NÃO ESQUEÇAM - o voto é obrigatório para todos os profissionais (enfermeiros, técnicos e auxiliares) com inscrição definitiva ou remida.
Para votar o profissional deverá apresentar o documento de identidade profissional ou civil (RG), com foto.
Para votar o profissional deverá apresentar o documento de identidade profissional ou civil (RG), com foto.
E quem não votar?
Existem duas situações: os que não votaram por motivo justificável e os que não votaram sem justa causa.
- Nos casos de motivo justificável, o profissional tem 120 dias de prazo para justificar sua abstenção.
- Nos casos sem justa causa, o profissional receberá uma multa no valor atualizado da anuidade de sua categoria.
A justificativa poderá ser feita por correio ou presencial, preenchendo requerimento na sede e/ou subseções. (Após eleição disponibilizaremos no site)
Existem duas situações: os que não votaram por motivo justificável e os que não votaram sem justa causa.
- Nos casos de motivo justificável, o profissional tem 120 dias de prazo para justificar sua abstenção.
- Nos casos sem justa causa, o profissional receberá uma multa no valor atualizado da anuidade de sua categoria.
A justificativa poderá ser feita por correio ou presencial, preenchendo requerimento na sede e/ou subseções. (Após eleição disponibilizaremos no site)
VOTE E EXERÇA SEU DIREITO DE CIDADÃO!
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