Todos os que terminam o curso de enfermagem pensam logo em arranjar um emprego, óbvio. Mas calma, antes disso, você tem que providenciar sua INSCRIÇÃO PROVISÓRIA no Conselho Regional de Enfermagem da sua cidade.
MAS O QUE É A INSCRIÇÃO PROVISÓRIA?
É uma carteira concedida ao profissional que, tendo concluído o curso de Enfermagem nos termos da legislação do ensino, pode exercer a profissão, mesmo não tendo recebido ainda o diploma. Essa inscrição é concedida mediante a apresentação de documento original que comprove a conclusão do curso com data inferior a 6 (seis) meses. Sua validade é de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por mais 12 meses, se motivos assim a justificarem.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO?
De acordo com a Resolução COFEN 291/2004:
- Declaração original de conclusão de curso, (01 cópia ), contendo ainda: comprovação (indicar o no. do ato) de que o curso se encontra autorizado ou reconhecido pelas autoridades competentes a nível federal, ou pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação, se for o caso, com data inferior a 6 meses.
- Histórico Escolar do curso de enfermagem (documento original e cópia);
- Histórico escolar do 2º. Grau para Técnicos em Enfermagem (documento original e cópia ).
- RG, CPF, Título de eleitor e comprovante da última eleição (documentos originais e
cópias);
- Comprovante de residência com CEP atualizado no nome do requerente (documento original e cópia); Caso esteja em outro nome, apresentar declaração do titular do comprovante de que o requerente reside naquele endereço e juntar cópia do RG do signatário;
- Certidão de casamento, se casado (documento original e cópia);
- Quitação com o serviço militar (para o sexo masculino com idade até aos 45 anos - documento original e cópia );
- Carteira do trabalho documento original e pág. da foto frente e verso – cópia;
- 1 fotos 3x4 recente e sem uso anterior, (colocar o nome completo no verso);
O QUE É NECESSÁRIO NO ATO DA INSCRIÇÃO?
Comprovante de pagamento das taxas relativas a inscrição pleiteada, (pago no ato da inscrição) e anuidade do exercício.
O recebimento da carteira será imediato, após verificado o atendimento ás exigências acima, exceto nas subseções.
Se o profissional fez mudança de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem trazer Certificado de Auxiliar de Enfermagem ( documento original e cópia ); Carteira e cédula de identidade profissional definitiva, ou cédula de identidade profissional provisória.
Não serão aceitas documentações incompletas, ilegíveis, com emenda ou rasura.
* Informações prestadas pelo COREN da Bahia