Fixa as Especialidades de Enfermagem
Art. 1º - Fixar como Especialidades de Enfermagem, de competência do Enfermeiro, as abaixo nominadas:
- Aeroespacial
- Assistência ao Adolescente
- Atendimento Pré-Hospitalar
- Banco de Leite Humano
- Cardiovascular
- Central de Material e Esterilização
- Centro Cirúrgico
- Clínica Cirúrgica
- Clínica Médica
- Dermatologia
- Diagnóstico por Imagem
- Doenças Infecciosas
- Educação em Enfermagem
- Emergência
- Endocrinologia
- Endoscopia
- Estomaterapia
- Ética e Bioética
- Gerenciamento de Serviços de Saúde
- Gerontologia e Geriatria
- Ginecologia
- Hemo dinâmica
- Home-Care
- Infecção Hospitalar
- Informática
- Nefrologia
- Neonatologia
- Nutrição Parenteral
- Obstetrícia
- Oftalmologia
- Oncologia
- Otorrinolaringologia
- Pediatria
- Perícia e Auditoria
- Psiquiatria e Saúde Mental
- Saúde Coletiva
- Saúde da Família
- Sexologia Humana
- Trabalho
- Traumato-Ortopedia
- Terapia Intensiva
- Terapias Naturais/Tradicionais e Complementares/Não Convencionais
Art. 2° - As Especialidades de Enfermagem, porventura não contempladas ou criadas após o presente ato, serão, após apreciação pelo Pleno do COFEN, objetos de norma própria.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução COFEN Nº 260/2001.
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